A importância do registro de marca para uma franquia

15 de outubro de 2018 - Publicado por Sâmia Santos Associados.

A riqueza de um negócio é composta por mais do que seus bens materiais. A marca e a patente da empresa, de produto ou serviço compõem um grupo de patrimônio muito valorizado. E podem ser mais valiosos do que bens tangíveis.

O Franchising é formado por alguns pilares básicos. Dentre eles estão: transferência de know-how; suporte e principalmente licença para uso de marca. Isso é especificado na legislação própria do Franchising, no segundo artigo “Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente”.

Mas, para que as franqueadoras possam ceder o direito de uso da sua marca, ela precisa estar registrada e devidamente regulamentada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Este órgão é responsável pelo registro de marcas no Brasil.

No entanto, o processo para registro é algo burocrático. E leva de 2 a 4 anos em média para ser oficializado. Por isso gera diversas dúvidas entre os empresários.

Tipos de marca

Segundo o INPI, uma marca pode ser nominativa, figurativa ou mista (combina um símbolo gráfico ao nome) e tridimensional (produto). Ela garante ao seu titular e a pessoas autorizadas seu uso exclusivo no território nacional por 10 anos. Prazo que pode ser prorrogado por sucessivos períodos de 10 anos.

O processo para regulamentação começa com o requerimento do pedido de registro. Depois, o mesmo passa por um período de análise. É importante confirmar se não existe uma marca parecida que já possui um dono. Isso pode ser feito através de uma busca no site.

Para os futuros franqueadores a marca deve ser uma das prioridades. Primeiramente, porque ao buscar franquias os investidores buscam por marcas reconhecidas. O que confere confiabilidade à empresa e atrai muito os clientes finais.

Além disso, a franquia é uma forma de fortalecer e disseminar a marca. E não se pode correr o risco de ter que mudar a identidade, fachada ou até de sofrer processos na justiça por causa da falta de registro.

Registro e franquia

Um dos dilemas encontrados por quem decide registrar a sua marca é a possibilidade de comercializar franquias somente após o registro. No entanto, para se tornar franqueador no Brasil é exigido que o mesmo possua pelo menos o pedido de registro.

Além disso, é importante deixar claro para o futuro franqueado a situação da empresa, deixando descrita na Circular de Oferta da Franquia (COF) a atual situação da marca.

As consequências para as franqueadoras que não registram sua marca podem ser que outra pessoa registre antes. E também que a mesma perca o direito de comercializar as franquias.

Também é possível que a franqueadora deixe de receber royalties e seja obrigada a deixar ex-franqueados operando mesmo após vencimento ou descumprimento de contrato, que outras empresas comercializem o produto, entre vários outros problemas que foram observados em alguns casos no Brasil.

Por isso, o pedido para registro de marca deve ser feito antes ou imediatamente após o início do processo de formatação, para se evitar maiores transtornos.

Cuidados ao investir

Para quem deseja investir em uma franquia, o cuidado deve ser investigar através do COF e da pesquisa no INPI a situação da franqueadora que está pretendendo investir.

Os riscos para o franqueado podem ir de mudar a fachada, o layout da loja e os produtos, até a processos de propriedade intelectual, que envolva reclamações jurídicas por terceiros.

Além disso, o franqueado pode perder credibilidade com seus clientes e fornecedores. O que gera riscos que podem comprometer o sucesso do empreendimento.

Além de registrar a marca legalmente, precisam ser realizados investimentos em branding e posicionamento. Assim como desenvolver um logotipo que seja de fácil identificação, que converse bem com o público da empresa, possua cores de destaque e que seja diferente do que já existe no mercado.

O nome também é um outro elemento importante e deve ser escolhido com criatividade.

Contudo, somente o registro pode garantir a proteção e o uso devidamente legal de uma marca. Esse processo também pode ser realizado através de uma empresa especializada onde todas as etapas serão acompanhadas de perto.

Fonte: Sebrae MG

Texto: Lucien Newton