Protocolo de Madri entre em vigor no Brasil

3 de outubro de 2019 - Publicado por Sâmia Santos Associados.

Foi publicado, dia 02 de outubro, no Diário Oficial da União, o decreto 10.033/19, que promulga o Protocolo referente ao Acordo de Madri sobre registro internacional de marcas.
Com isso, empresas brasileiras que desejam registrar suas marcas em qualquer dos 120 países signatários do acordo, poderão depositar o pedido diretamente no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Intelectual, de forma simplificada e custo menor.
As empresas poderão requerer o registro da marca ao mesmo tempo nos diversos países signatários utilizando um único processo. O pagamento será unificado, através de depósito eletrônico.
O pedido de registro poderá ser realizado em inglês, francês ou espanhol.
O INPI terá dois meses para analisar o pedido e enviar a documentação à OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual, que realizará exames formais e fará a inscrição.
Cada país signatário irá examinar o pedido de acordo com sua legislação e enviará resposta à organização e repassará ao requerente que, por sua vez, também poderá acompanhar seu pedido internacional pelo Madrid Monitor, acessível no site da OMPI.
Fonte: ABPI [abpi.org.br]